22 março 2011

HORA DE INVERNO E VERÃO PARA 2011 - MUDANÇA DA HORA: 27/03/2001 (ADIANTA 60 MINUTOS)

Em conformidade com a legislação portuguesa, em vigor, a hora legal em Portugal continental e Ilhas (Madeira e Arquipélago dos Açores ) será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 27 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de Outubro.
» Cfr. Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março
Artigo 1º.
1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Artigo 2º.
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.
» Região Autónoma da Madeira - Decreto Legislativo Regional nº. 6/96/M, de 25 de Junho.
» Região Autónoma dos Açores - Decreto Legislativo Regional nº. 16/96/A, de 1 de Agosto.